TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para a CBS
O TCU sugeriu a alíquota de 11,3% para a CBS na reforma tributária, enquanto empresas avaliam os novos modelos de recolhimento para 2027.
Nova alíquota e transição
O Tribunal de Contas da União propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, que compõe o novo sistema de tributação sobre o consumo. A projeção foi calculada por técnicos do órgão com o objetivo de preservar o patamar atual da carga tributária, considerando a arrecadação dos tributos que serão extintos. g1
Substituição de tributos
A nova contribuição federal substituirá o Programa de Integração Social, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados. O PIS e a Cofins deixarão de existir no final de 2026, período em que as empresas já realizam testes de preenchimento de notas fiscais eletrônicas com alíquotas simbólicas. g1

Regimes e o Simples Nacional
O modelo não cumulativo funcionará em toda a cadeia produtiva com compensações de créditos, aplicando-se obrigatoriamente a empresas dos regimes de lucro real e presumido. Para as companhias enquadradas no Simples Nacional, exceto microempreendedores individuais e nanoempreendedores, há a opção de adotar o modelo híbrido para aproveitar e transferir créditos tributários ou permanecer no formato tradicional. g1
Mecanismos de pagamento
As operações contarão com alternativas como o recolhimento tradicional ao fim do mês com abatimento posterior, o recolhimento pelo adquirente para maior agilidade ou o sistema de pagamento instantâneo estruturado pela Receita Federal. O formato busca reduzir a sonegação e conferir maior eficiência ao ressarcimento de créditos na economia. g1
Fontes
Conteúdo informativo, escrito a partir das fontes acima. Não reflete opinião da Coeso Capital e não constitui recomendação de investimento, nem de compra ou venda de qualquer ativo.


